Tipo | LEI |
Data de assinatura | 11/12/1996 |
Data de publicação | 12/12/1996 |
Ementa |
Disciplina a utilização das calçadas situadas nas proximidades das faixas de pedestres, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | PAULO MALUF |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 12/12/1996 , p. 2 |
Regulamentações |
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Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
LOGRADOURO PÚBLICO - PASSEIOS LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES MULTA PROIBIÇÃO |
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