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LEI Nº 12.259 de 11 de Dezembro de 1996

DENOMINA LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO, SITUADO NO DISTRITO DA SAUDE.(PL 828/96)

LEI N. 12.259 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

Denomina logradouro público inominado, situado no Distrito da Saúde.

(Projeto de Lei n. 828/96, do Vereador Dalmo Pessoa)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado "Praça Waldemar Marchetti" o espaço livre, sem denominação, localizado na confluência da Avenida Miguel Stéfano com as Ruas Biobedas, Apotribu e Rua dos Alcatrazes, no Parque Imperial, Distrito da Saúde - AR-Vila Mariana.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 828/96