CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 12.243 de 2 de Dezembro de 1996

DENOMINA PRACA MANOEL NUNES DOS SANTOS, O ESPACO LIVRE, SEM DENOMINACAO, LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA JOAO PAULO I (CADLOG 34.562-8) E AS RUAS SANTA ROSA DO VITERBO (CADLOG 17.416-5), GUAICARA (CADLOG 20.685-7) E MARIO MALDONADO (CADLOG 13.495-3), NA FREGUESIA DO O. (PL 304/96)

LEI N. 12.243 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996

Denomina Praça Manoel Nunes dos Santos, o espaço livre, sem denominação, localizado entre a Av. João Paulo I (Cadlog 34.562-8) e as Ruas Santa Rosa do Viterbo (Cadlog 17.416-5), Guaiçará (Cadlog 20.685-7) e Mário Maldonado (Cadlog 13.495-3), na Freguesia do Ó.

(Projeto de Lei n. 304/96, do Vereador José Viviani Ferraz)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Manoel Nunes dos Santos, o espaço livre, sem denominação, localizado entre a Av. João Paulo I (Cadlog 34.562-8) e as Ruas Santa Rosa do Viterbo (Cadlog 17.416-5), Guaiçará (Cadlog 20.685-7) e Mário Maldonado (Cadlog 13.495-3), na Freguesia do Ó.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 304/96