LEI N. 12.240 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina logradouro público inominado situado na Vila Cisper - Distrito de Ermelino Matarazzo.
(Projeto de Lei n. 365/96, do Vereador Marcos Cintra)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Viela Marcos Furquim o logradouro público conhecido como Viela 8, CODLOG 68.069-9, delimitado pelas avenidas Cândido de Abreu (CODLOG 64.318-3) e Olavo Egídio de Souza Aranha (CODLOG 14.917-9), Setor Fiscal 130, na Vila Cisper, em Ermelino Matarazzo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.