LEI N. 12.239 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina Praça Elias Salim Abeid o espaço situado no Bairro do Paraíso.
(Projeto de Lei n. 339/96, do Vereador Mohamad Said Mourad)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Elias Salim Abeid, o espaço delimitado pelas Ruas Tomaz Carvalhal (CODLOG 18.911-1), Cubatão (COGLOG 05.570-0) e Avenida Vinte e Três de Maio, situado no Bairro do Paraíso.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.