LEI N. 12.232 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina "Unidade Básica de Saúde Dr. José Pires" a UBS Jardim Colorado, em São Mateus.
(Projeto de Lei n. 534/95, do Vereador Vicente Viscome)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada "Unidade Básica de Saúde Dr. José Pires" a UBS Jardim Colorado, pertencente ao Distrito de Saúde de São Mateus - ARS 5, de acordo com o Decreto n. 32.773, de 10 de dezembro de 1992.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.