LEI N. 12.231 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina Nazareno Ortenzi a Viela 2, localizada entre as Ruas Chamantá e Joviniano Brandão - AR/MO.
(Projeto de Lei n. 260/96, do Vereador Archibaldo Zancra)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Nazareno Ortenzi, a Viela 2, ligação das Ruas Chamantá, altura do n. 478 e Joviniano Brandão entre os ns. 363 e 383, AR/MO, nesta capital.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.