LEI N. 12.229 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina logradouro público inominado situado no Distrito de São Lucas.
(Projeto de Lei n. 413/96, do Vereador Brasil Vita)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Prof. Júlio Scantimburgo, o logradouro público inominado delimitado pela Avenida Professor Inácio de Anhaia Mello, Rua Monsenhor João José de Azevedo, Rua Luis Pereira da Silva e Rua João Manoel de Matos, situado na Vila Anadir - Distrito de São Lucas.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.