LEI N. 12.228 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina Osvaldo Antonio Aranha, a Rua "2", que começa na Rua Claudio Ptolomeu, entre as Ruas Auguste Laurent e Bocaiuva, situada no bairro de Artur Alvim, nesta Capital.
(Projeto de Lei n. 380/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Osvaldo Antonio Aranha, a Rua "2", CADLOG 59.397-4 - Setor 142, (quadra 160), que começa na Rua Claudio Ptolomeu, entre as Ruas Auguste Laurent e Bocaiuva e termina nesta última, situada no Bairro de Artur Alvim, nesta Capital.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.