CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 12.227 de 2 de Dezembro de 1996

DENOMINA TONINHO GUERREIRO A PASSAGEM "B" (CODLOG 76744-1), LOCALIZADA NO SETOR 181 - QUADRA 024 - CAPAO REDONDO - AR/CL.(PL 185/96)

LEI N. 12.227 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996

Denomina Toninho Guerreiro a Passagem "B" (Codlog 76.744-1), localizada no setor 181 - Quadra 024 - Capão Redondo - AR/CL.

(Projeto de Lei n. 185/96, do Vereador Mário Noda)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Toninho Guerreiro o logradouro público conhecido como Passagem "B" (Codlog 76.744-1) localizado no setor 181 - Quadra 024 - sendo o seu ponto inicial na Rua Feitiço da Vila (Codlog 00.083-3) e término na Rua Castellammare (Codlog 00.592-4) - Chácara Sta. Maria - Capão Redondo - AR/CL.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 185/96