LEI N. 12.222 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina Luiz Martineli a Praça entre as Ruas Simone Martini e Alfredo Vasconcelos, Vila Arisi, Capital.
(Projeto de Lei n. 1258/95, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Luiz Martineli a Praça sem denominação, localizada entre as Ruas Simone Martini e Alfredo Vasconcelos, Vila Arisi, Capital.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.