LEI N. 12.221 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina Olinda Maria de Moura a praça pública inominada localizada entre as ruas José Bento de Souza Neto e Erva do Café, no Jardim Vista Linda, Pirituba, AR/PJ.
(Projeto de Lei n. 252/96, do Vereador Almir Guimarães)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Olinda Maria de Moura a praça pública inominada localizada entre as ruas José Bento de Souza Neto e Erva do Café, no Jardim Vista Linda, Pirituba, AR/PJ.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.