CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.212 de 24 de Outubro de 1996

DENOMINA MANOEL PINTO MAGDANELO, A PASSAGEM SEM DENOMINACAO, CODLOG 79711-1, LOCALIZADA ENTRE A AVENIDA SANTA MONICA E A RUA RIBEIRAO VERMELHO, NA VILA CACHOEIRA, PARQUE SAO DOMINGOS, AR-PJ.(PL 1426/95)

LEI N. 12.212 - DE 24 DE OUTUBRO DE 1996

Denomina Manoel Pinto Magdanelo, a passagem sem denominação, Codlog 79711-1, localizada entre a Avenida Santa Mônica e a Rua Ribeirão Vermelho, na Vila Cachoeira, Parque São Domingos - AR-PJ.

(Projeto de Lei n. 1426/95, do Vereador Almir Guimarães)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Manoel Pinto Magdanelo, a passagem sem denominação, Codlog 79711-1, localizada entre a Avenida Santa Mônica e a Rua Ribeirão Vermelho, na Vila Cachoeira, Parque São Domingos, AR-PJ.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 1426/95