LEI N. 12.211 - DE 24 DE OUTUBRO DE 1996
Institui o Dia da Vila Sônia no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
(Projeto de Lei n. 509/96, do Vereador Roberto Tripoli)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Vila Sônia, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.
Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.