LEI N. 12.206 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1996
Institui no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 585/96, do Vereador Vicente Viscome)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Auxiliar de Enfermagem, a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das cotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.