CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.206 de 7 de Outubro de 1996

INSTITUI, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, O DIA DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 585/96)

LEI N. 12.206 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1996

Institui no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 585/96, do Vereador Vicente Viscome)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Auxiliar de Enfermagem, a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das cotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 585/96