CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.200 de 7 de Outubro de 1996

DENOMINA PRACA VILA BANDEIRANTES, O ESPACO LIVRE, SEM DENOMINACAO, SITUADO NO BAIRRO CIDADE LIDER, EM ITAQUERA.(PL 280/96)

LEI N. 12.200 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1996

Denomina Praça Vila Bandeirantes, o espaço livre, sem denominação, situado no bairro Cidade Líder, em Itaquera.

(Projeto de Lei n. 280/96, do Vereador Dalmo Pessoa)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Vila Bandeirantes, o espaço livre, sem denominação, situado na confluência da Avenida Itaquera (setor 146 - quadra 125) com Rua Serra das Divisões, na Cidade Líder, em Itaquera.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 280/96