CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.188 de 16 de Setembro de 1996

DENOMINA PRACA ALCEBIADES DE SOUZA, O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO, COMPREENDIDO ENTRE A RUA ADEMAR MARTINS DE FREITAS, RUA FRANCISCO DA FONSECA E LINHA DE TRANSMISSAO DA ELETROPAULO. (PL 085/96)

LEI N. 12.188 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1996

Denomina Praça Alcebíades de Souza, o espaço livre sem denominação, compreendido entre a Rua Ademar Martins de Freitas, Rua Francisco da Fonseca e linha de Transmissão da Eletropaulo.

(Projeto de Lei n. 085/96, do Vereador Nelson Guimarães Proença)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Alcebíades de Souza, o espaço livre sem denominação, compreendido entre a Rua Ademar Martins de Freitas (Codlog 21.362-4), Rua Francisco da Fonseca (Codlog 74.937-0) e linha de Transmissão da Eletropaulo, localizado na Administração Regional de Pirituba-Jaraguá.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 85/96