LEI N. 12.188 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1996
Denomina Praça Alcebíades de Souza, o espaço livre sem denominação, compreendido entre a Rua Ademar Martins de Freitas, Rua Francisco da Fonseca e linha de Transmissão da Eletropaulo.
(Projeto de Lei n. 085/96, do Vereador Nelson Guimarães Proença)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Alcebíades de Souza, o espaço livre sem denominação, compreendido entre a Rua Ademar Martins de Freitas (Codlog 21.362-4), Rua Francisco da Fonseca (Codlog 74.937-0) e linha de Transmissão da Eletropaulo, localizado na Administração Regional de Pirituba-Jaraguá.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.