LEI N. 12.186 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1996
Denomina Angelo Rosselli o CDM de Vila Rica, no distrito de Vila Formosa.
(Projeto de Lei n. 1598/95, do Vereador Emílio Meneghini)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Angelo Rosselli, "Jau", o CDM de Vila Rica, localizado à Rua Professora Alzira O. Gilioli n. 10-D, Vila Rica, distrito de Vila Formosa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.