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LEI Nº 12.186 de 16 de Setembro de 1996

DENOMINA ANGELO ROSSELLI O CDM DE VILA RICA, NO DISTRITO DA VILA FORMOSA. (PL 1598/95)

LEI N. 12.186 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1996

Denomina Angelo Rosselli o CDM de Vila Rica, no distrito de Vila Formosa.

(Projeto de Lei n. 1598/95, do Vereador Emílio Meneghini)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Angelo Rosselli, "Jau", o CDM de Vila Rica, localizado à Rua Professora Alzira O. Gilioli n. 10-D, Vila Rica, distrito de Vila Formosa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 1598/95