CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.183 de 16 de Setembro de 1996

DENOMINA RENALDO LAPORTA A VIELA SEM DENOMINACAO LOCALIZADA NA RUA CAMPO COMPRIDO COM A AV.ENG.CAETANO ALVARES, NO BAIRRO DE SANTANA, NESTA CAPITAL. (PL 1295/95)

LEI N. 12.183 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1996

Denomina Renaldo Laporta a Viela sem denominação localizada na Rua Campo Comprido com Av. Eng. Caetano Alvares, no bairro de Santana, nesta Capital.

(Projeto de Lei n. 1295/95, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Denomina Renaldo Laporta a Viela sem denominação, localizada na Rua Campo Comprido com a Av. Eng. Caetano Alvares, no bairro de Santana, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 1295/95