CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.182 de 16 de Setembro de 1996

DENOMINA PRACA BERNARDO AKERMAN O ESPACO COMPREENDIDO ENTRE A AV.DIOGO GOMES CARNEIRO, RUA JOAQUIM DA CUNHA E RUA OCTAVIO MODOLIN. (PL 1211/95)

LEI N. 12.182 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1996

Denomina Praça Bernardo Akerman o espaço compreendido entre a Avenida Diogo Gomes Carneiro, Rua Joaquim da Cunha e Rua Octávio Modolin.

(Projeto de Lei n. 1211/95, do Vereador Nelson Guimarães Proença)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Bernardo Akerman, o espaço livre da quadra 123 do setor 185, compreendido entre a Avenida Diogo Gomes Carneiro, Rua Joaquim da Cunha e Rua Octávio Modolin, AR-BUTANTÃ.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 1211/95