LEI N. 12.171 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1996
Denomina José Augusto Velloso, a praça pública inominada, localizada no quadrilátero formado pelas Ruas Vigário Albernaz, Dom Sebastião do Rego, José Félix da Silva e Avenida Doutor Ricardo Jafet, na Vila Gumercindo.
(Projeto de Lei n. 1041/95, do Vereador Almir Guimarães)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada José Augusto Velloso, a praça pública inominada, localizada no quadrilátero formado pelas Ruas Vigário Albernaz, Dom Sebastião do Rego, José Félix da Silva e Avenida Doutor Ricardo Jafet, na Vila Gumercindo, AR-IP.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.