LEI N. 12.167 - DE 6 DE SETEMBRO DE 1996
Denomina logradouro público inominado situado no Distrito de Itaquera.
(Projeto de Lei n. 489/96, do Vereador Aurélio Nomura)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Ioshifumi Utiyama o logradouro público inominado situado entre a pista direita do Anel Viário Metropolitano, Estrada do Pêssego, Córrego do Jacu e a Rua Sabbado D'Angelo, na altura da Avenida Professor João Batista Conti, situados no Distrito de Itaquera.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.