LEI N. 12.165 - DE 6 DE SETEMBRO DE 1996
Institui no Município de São Paulo, o Dia da Bandeirante.
(Projeto de Lei n. 571/96, do Vereador Gilson Barreto)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituído no Município de São Paulo, o Dia da Bandeirante, a ser comemorado no dia 13 de agosto de cada ano.
Art 2º Este evento fará parte do Calendário Oficial do Município.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.