LEI N. 12.161 - DE 20 DE AGOSTO DE 1996
Denomina "Maria Olga Piva Menoncello" a viela inominada localizada entre as Ruas Barão de Jundiaí e Pio XI, distrito da Lapa.
(Projeto de Lei n. 775/95, do Vereador Mário Noda)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso II do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada "Maria Olga Piva Menoncello" a viela inominada localizada entre as Ruas Barão de Jundiaí (Cadlog 11.367-0) e Pio XI (Cadlog 16.299-0), Setor 80 - entre as quadras 63, 64, 68, 69 - distrito da Lapa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.