LEI N. 12.160 - DE 20 DE AGOSTO DE 1996
Institui a Semana Educativa Não fique por baixo - Pipas sem cortes.
(Projeto de Lei n. 727/95, do Vereador José Viviani Ferraz)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a Semana Educativa Não fique por baixo - Pipas sem cortes, a ser realizada a cada ano nas escolas do Município de São Paulo.
Art. 2º A Semana Educativa deverá ser organizada pelas escolas e poderá conter atividades que incluam:
1 - informações e orientações a respeito do modo correto de utilização de pipas, fotos, palestras com representantes do Corpo de Bombeiros e ELETROPAULO, reforçando o modo perigoso da má utilização da pipa e da linha cortante;
2 - orientação sobre o lado lúdico da pipa com sua utilização correta e montando uma oficina de pipas;
3 - organizar um concurso e exposição de pipas culminando com os alunos, pais e populares empinando-as.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.