CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.147 de 5 de Julho de 1996

AUTORIZA O EXECUTIVO A ALTERAR A DENOMINACAO DO PRONTO-SOCORRO MUNICIPAL BANDEIRANTES PARA PRONTO-SOCORRO MUNICIPAL"DR. CAETANO VIRGILIO NETTO".(PL 3 08/94)

LEI N. 12.147 - DE 5 DE JULHO DE 1996

Autoriza o Executivo a alterar a denominação do Pronto-Socorro Municipal Bandeirantes para Pronto-Socorro Municipal "Dr. Caetano Virgílio Netto".

(Projeto de Lei n. 308/94, do Vereador Zenas Pires)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a denominação do Pronto-Socorro Municipal Bandeirantes, localizado na rua Augusto Farinha, 1125, no bairro do Jardim dos Pinheiros, Distrito do Butantã para "Pronto-Socorro Municipal Dr. Caetano Virgílio Netto".

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 308/94