CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.144 de 5 de Julho de 1996

DENOMINA EUZEBIO ROCHA FILHO A ESCOLA MUNICIPAL DE 1. GRAU VILA CONCEICAO -RUA AMPARODA SERRA - QUADRA E, NESTA CAPITAL.(PL 777/95)

LEI N. 12.144 - DE 5 DE JULHO DE 1996

Denomina Euzébio Rocha Filho a Escola Municipal de 1º Grau Vila Conceição - Rua Amparo da Serra - Quadra E, nesta Capital.

(Projeto de Lei n. 777/95, da Vereadora Lídia Correa)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Euzébio Rocha Filho a Escola Municipal de 1º Grau Vila Conceição, Rua Amparo da Serra - Quadra E, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 10 e pertencente à Administração Regional Guaianazes - AR/ nesta Capital.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 777/95