LEI N. 12.144 - DE 5 DE JULHO DE 1996
Denomina Euzébio Rocha Filho a Escola Municipal de 1º Grau Vila Conceição - Rua Amparo da Serra - Quadra E, nesta Capital.
(Projeto de Lei n. 777/95, da Vereadora Lídia Correa)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Euzébio Rocha Filho a Escola Municipal de 1º Grau Vila Conceição, Rua Amparo da Serra - Quadra E, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 10 e pertencente à Administração Regional Guaianazes - AR/ nesta Capital.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.