LEI N. 12.135 - DE 5 DE JULHO DE 1996
Denomina Praça João Pereira Bringel o espaço inominado existente no bairro do Jardim Esmeralda - AR-Butantã.
(Projeto de Lei n. 285/96, do Vereador Zenas Pires)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça João Pereira Bringel, o espaço público inominado existente entre as ruas Antonio Roberto Neto, José Maria Alkmin e Dr. Plaucio Angelo Pressoto, no bairro do Jardim Esmeralda - AR-Butantã.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.