LEI N. 12.134 - DE 5 DE JULHO DE 1996
Denomina Praça Roberto Di Cunto, o espaço livre, sem denominação, situado entre as Ruas Cristianópolis e Jupuruchita (AR-MO), e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 452/96, do Vereador José Índio Ferreira do Nascimento)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Roberto Di Cunto, o espaço livre situado entre as Ruas Cristianópolis, CADLOG 05.508-5, e Jupuruchita, CADLOG 11.389-1 (Setor 52, Quadra 96) - AR-MO.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.