LEI N. 12.132 - DE 5 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre a instituição da Caminhada do Coração no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 460/96, do Vereador José Índio Ferreira do Nascimento)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Caminhada do Coração no âmbito do Município de São Paulo, a ser realizada, anualmente, no segundo domingo do mês de setembro.
§ 1º O evento instituído pelo artigo 1º fica incluído no Calendário Oficial do Município de São Paulo.
§ 2º Fica criado o Certificado de Participação da Caminhada do Coração a ser conferido a todos os participantes da caminhada.
Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, será responsável pelo planejamento e expedição da regulamentação competente relativa ao evento.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal poderá aceitar o patrocínio de empresas privadas na realização da Caminhada do Coração, podendo, também ser beneficiadas através de propaganda institucional.
Art. 3º A caminhada será realizada de acordo com o circuito determinado pelo Poder Executivo.
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação no "Diário Oficial" do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
D 36390/96-REGULAMENTA A LEI
PL 102/07-REVOGA A LEI
L 14485/07 - REVOGA A LEI