LEI N. 12.129 - DE 5 DE JULHO DE 1996
Denomina Praça Presidente José Ferreira Pinto Filho o espaço livre sem denominação situado entre as ruas Juventus e Maria Luiza de Pinho (AR-MO), e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 508/96, dos Vereadores José Índio Ferreira do Nascimento, Archibaldo Zancra e Dalmo Pessoa)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Presidente José Ferreira Pinto Filho o espaço livre situado entre a Rua Juventus (antiga Rua Juatindiba), CADLOG 11.265-8 e Rua Maria Luiza de Pinho, CADLOG 13.296-9, setor 32, quadra 144, AR-MO.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.