CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.129 de 5 de Julho de 1996

DENOMINA PRACA PRESIDENTE JOSE FERREIRA PINTO FILHO O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO SITUADO ENTRE AS RUAS JUVENTUS E MARIA LUIZA DE PINHO (AR-MO), E DAOUTRASPROVIDENCIAS.(PL 508/96)

LEI N. 12.129 - DE 5 DE JULHO DE 1996

Denomina Praça Presidente José Ferreira Pinto Filho o espaço livre sem denominação situado entre as ruas Juventus e Maria Luiza de Pinho (AR-MO), e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 508/96, dos Vereadores José Índio Ferreira do Nascimento, Archibaldo Zancra e Dalmo Pessoa)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Presidente José Ferreira Pinto Filho o espaço livre situado entre a Rua Juventus (antiga Rua Juatindiba), CADLOG 11.265-8 e Rua Maria Luiza de Pinho, CADLOG 13.296-9, setor 32, quadra 144, AR-MO.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 508/96