CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 12.128 de 5 de Julho de 1996

DENOMINA ETTORE LANTIERI A RUA SEM DENOMINACAO QUE INICIA NA RUA DR. AUDISIO DE ALENCAR E TERMINA NA RUA BOM PASTOR, ALTURA DO NUMERO 2894, NO IPIRANGA.(PL 552/96)

LEI N. 12.128 - DE 5 DE JULHO DE 1996

Denomina Ettore Lantieri a rua sem denominação que inicia na Rua Dr. Audisio de Alencar e termina na Rua Bom Pastor, altura do número 2.894, no Ipiranga.

(Projeto de Lei n. 552/96, do Vereador Almir Guimarães)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Ettore Lantieri a rua sem denominação que se inicia na Rua Dr. Audisio de Alencar e tem seu término na Rua Bom Pastor, altura do número 2.894, no Ipiranga.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 552/96