| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 05/07/1996 |
| Data de publicação | 06/07/1996 |
| Ementa |
Estabelece novo valor da gratificação concedida aos policiais militares a serviço da Prefeitura, na fiscalização e policiamento do trânsito, e dá outras providências. |
| Situação |
REVOGADO(A) |
| Chefe de Governo | PAULO MALUF |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 06/07/1996 , p. 2 |
| Revogações |
Lei nº 14.977/09 - Revoga a lei. Lei n° 13.858/2004 - artigo 2° da Lei. |
| Palavras-chave |
POLÍCIA MILITAR |