CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 12.126 de 5 de Julho de 1996)

Tipo LEI
Data de assinatura 05/07/1996
Data de publicação 06/07/1996
Ementa

Estabelece novo valor da gratificação concedida aos policiais militares a serviço da Prefeitura, na fiscalização e policiamento do trânsito, e dá outras providências.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 06/07/1996 , p. 2
Revogações

Lei nº 14.977/09 - Revoga a lei.

Lei n° 13.858/2004 - artigo 2° da Lei.

Palavras-chave

POLÍCIA MILITAR