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LEI Nº 12.121 de 1 de Julho de 1996

INSTITUI A "SEMANA DE COMBATE AO ALCOOLISMO, TABAGISMO E OUTROS TOXICOS" NAREDE MUNICIPAL DE ENSINO,NOS CENTROS DE CONVIVENCIA, NOS CENTROS DE JUVENT UDE, NOS CENTROS ESPORTIVOS, NOS BALNEARIOS E MINI-BALNEARIOS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.(OF.ATL.693/95)

LEI N. 12.121 - DE 1º DE JULHO DE 1996

Institui a Semana de Combate ao Alcoolismo, Tabagismo e outros Tóxicos na Rede Municipal de Ensino, nos Centros de Convivência, nos Centros de Juventude, nos Centros Esportivos, nos Balneários e Minibalneários do Município de São Paulo.

(Projeto de Lei n. 693/95, do Vereador Osvaldo Sanches)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate ao Alcoolismo, Tabagismo e outros Tóxicos na Rede Municipal de Ensino, nos Centros de Convivência, nos Centros de Juventude, nos Centros Esportivos, nos Balneários e Minibalneários do Município de São Paulo.

Art. 2º Esta semana será destinada aos jovens e crianças em idade escolar.

Art. 3º O responsável pelo equipamento determinará em seu calendário anual a instituição desta semana de que trata a Lei.

Art. 4º Constituir-se-á esta semana de palestras, trabalhos dirigidos, seminários, redações, cartazes, recursos audiovisuais, visitas a instituições de amparo a dependentes químicos, depoimentos de ex-viciados, a critério do responsável de acordo com a faixa etária.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 693/95