CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.114 de 25 de Junho de 1996

AUTORIZA O EXECUTIVO A RETIFICAR O INCISO II DO ARTIGO 4. DA LEI 11959, DE 29/12/1995. (PL 578/96)

LEI N. 12.114 - DE 25 DE JUNHO DE 1996

Autoriza o Executivo a retificar o inciso II do artigo 4º da Lei n. 11.959, de 29 de dezembro de 1995.

(Projeto de Lei n. 578/96, do Executivo)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a retificar o item II do artigo 4º da Lei n. 11.959, de 29 de dezembro de 1995, a fim de que possa ser contratado, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, empréstimo até o limite de US$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de dólares americanos), acrescidos de juros e demais encargos financeiros, nas condições aprovadas pelo Banco Central do Brasil e demais órgãos competentes, destinado ao financiamento do "Programa de Urbanização e Verticalização de Favelas e Regularização de Loteamentos".

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a prestar garantias ou contra-garantias, através da vinculação das receitas próprias, nos termos dos artigos 156, 158, 159, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, sempre em montante suficiente ao cumprimento das obrigações assumidas.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 578/96