LEI N. 12.112 - DE 25 DE JUNHO DE 1996
Institui o Dia da Vila Beatriz, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 273/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Vila Beatriz, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de junho.
Art. 2º A Sociedade Amigos de Vila Beatriz e entidades representativas da comunidade serão convidadas a participar das comemorações de que trata o artigo anterior, que integrarão o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.