CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.109 de 25 de Junho de 1996

DENOMINA MARIO PEDROSA A PASSAGEM DOZE (CODLOG 65441-8) SETOR 142 - QUADRA 111 - AR/PE.(PL 859/95)

LEI N. 12.109 - DE 25 DE JUNHO DE 1996

Denomina Mário Pedrosa a Passagem Doze (CODLOG 65.441-8) setor 142 - Quadra 111 - AR/PE.

(Projeto de Lei n. 859/95, do Vereador Mário Noda)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Mário Pedrosa o logradouro público conhecido como Passagem Doze (CODLOG 65.441-8) sendo o seu ponto inicial na Rua Mandaçaia (CODLOG 12.583-0) e término na Rua Cabo Joel Leite (CODLOG 14.113-5) setor 142 - Quadra 111 - CAEC - AR/PE.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 859/95