LEI N. 12.108 - DE 25 DE JUNHO DE 1996
Denomina Cardeal Giovanni Benelli a Viela 4 (CODLOG 73.804-2), setor 113 - Quadra 092 - Vila Matilde - AR/PE.
(Projeto de Lei n. 796/95, do Vereador Mário Noda)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Cardeal Giovanni Benelli o logradouro público conhecido como Viela 4, (CODLOG 73.804-2), sendo o seu ponto inicial na Av. Eng. Soares de Camargo (CODLOG 18.365-2) e término na Praça Leo Morim (CODLOG 11.726-9), setor 113 - Quadra 092 - Vila Matilde - AR/PE.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.