CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.107 de 25 de Junho de 1996

DENOMINA MARIA CANDIDA VIADANA A VIELA SEM DENOMINACAO NO SETOR 80 - ENTRE AS QUADRAS 87, 88, 104, 105 - AR/LA.(PL773/95)

LEI N. 12.107 - DE 25 DE JUNHO DE 1996

Denomina Maria Cândida Viadana a viela sem denominação no Setor 80 - entre as Quadras 87, 88, 104, 105 - AR/LA.

(Projeto de Lei n. 773/95, do Vereador Mário Noda)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Maria Cândida Viadana a viela sem denominação, localizada entre a Rua Duarte da Costa (CODLOG 06.112-3) e a Rua Pio XI (CODLOG 16.299-0), Setor 80 - entre as Quadras 87, 88, 104, 105 - Lapa - AR/LA.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 773/95