CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.106 de 25 de Junho de 1996

DENOMINA ALEJO CARPENTIER A VIELA 1, SETOR 187 - QUADRA 211 - DISTRITO DE PERUS.(PL 728/95)

LEI N. 12.106 - DE 25 DE JUNHO DE 1996

Denomina Alejo Carpentier a Viela 1, Setor 187 - Quadra 211 - Distrito de Perus.

(Projeto de Lei n. 728/95, do Vereador Mário Noda)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Alejo Carpentier o logradouro público conhecido como Viela 1, localizado entre a Rua Joaquim Xavier Pinheiros (CODLOG 61692-3) e Rua Jesuíno Cássia de Lustosa (CODLOG 65987-8), Setor 187 - Quadra 211 - Vila Perus, Distrito de Perus.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 728/95