CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.105 de 25 de Junho de 1996

DENOMINA MARIA DO CARMO DEL RE A PRACA LOCALIZADA NA ESTRADA DE MOGI DAS CRUZES, ALTURA DO 2058, ESQUINA DA RUA ACAIPE COM A RUA REPUBLICA DE SAN MARINO, BURGO PAULISTA.(PL 847/95)

LEI N. 12.105 - DE 25 DE JUNHO DE 1996

Denomina Maria do Carmo Del Ré a Praça localizada na Estrada de Mogi das Cruzes, altura do n. 2058, esquina da Rua Açaípe com a Rua República de San Marino, Burgo Paulista.

(Projeto de Lei n. 847/95, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Denomina Maria do Carmo Del Ré a Praça localizada na Estrada de Mogi das Cruzes, altura do n. 2058, esquina da Rua Açaípe com a Rua República de San Marino, Cadlog 02082-6, Quadra 361, Setor 113, Burgo Paulista, Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 847/95