LEI N. 12.103 - DE 25 DE JUNHO DE 1996
Denomina Praça Revolução de 1932 o logradouro inominado situado no Jardim Tapera, Distrito do Jardim São Luiz.
(Projeto de Lei n. 816/95, do Vereador Mário Noda)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Revolução de 1932 o logradouro inominado delimitado pelas Ruas Verdum, Provenir e "3" - CODLOG 42.023-9, no Jardim Tapera, Distrito Jardim São Luiz.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.