CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.102 de 25 de Junho de 1996

DENOMINA EDSON MOTA A RUA 94 (CODLOG 67541-5), SETOR 136 - ENTREQUADRAS 150,151 E 136 - AR/G.(PL 808/95)

LEI N. 12.102 - DE 25 DE JUNHO DE 1996

Denomina Edson Mota a Rua 94 (CODLOG 67.541-5), setor 136 - entrequadras 150, 151 e 136 - AR/G.

(Projeto de Lei n. 808/95, do Vereador Mário Noda)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Edson Mota o logradouro público conhecido como Rua 94 (CODLOG 67.541-5), sendo o seu ponto inicial na Rua 64 (CODLOG 72.761-0), setor 136 - entrequadras 150, 151 e 136 - Jardim São Paulo - AR/G.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 808/95