LEI N. 12.102 - DE 25 DE JUNHO DE 1996
Denomina Edson Mota a Rua 94 (CODLOG 67.541-5), setor 136 - entrequadras 150, 151 e 136 - AR/G.
(Projeto de Lei n. 808/95, do Vereador Mário Noda)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Edson Mota o logradouro público conhecido como Rua 94 (CODLOG 67.541-5), sendo o seu ponto inicial na Rua 64 (CODLOG 72.761-0), setor 136 - entrequadras 150, 151 e 136 - Jardim São Paulo - AR/G.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.