CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.100 de 25 de Junho de 1996

DENOMINA VIELA ARNALDO FERREIRA DA SILVA O LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO LOCALIZADO NA ALTURA DO 3201, DA AVENIDA CANGAIBA, JARDIM JANIOPOLIS.(PL 636/95)

LEI N. 12.100 - DE 25 DE JUNHO DE 1996

Denomina Viela Arnaldo Ferreira da Silva o logradouro público inominado localizado na altura do n. 3.201, da Avenida Cangaíba, Jardim Janiópolis.

(Projeto de Lei n. 636/95, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Viela Arnaldo Ferreira da Silva o logradouro público inominado, localizado na altura do n. 3.201 da Avenida Cangaíba, Jardim Janiópolis.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 636/95