LEI N. 12.092 - DE 25 DE JUNHO DE 1996
Denomina Sergio Lazzari a travessa que se inicia no n. 3.440 da Rua Visconde de Parnaíba, Bairro do Belenzinho - AR/MO.
(Projeto de Lei n. 379/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Travessa Sergio Lazzari, o logradouro público que se inicia no n. 3.440 da Rua Visconde de Parnaíba (CADLOG 15.524-1, S.003 - Q.021), Bairro do Belenzinho - AR/MO, nesta Capital.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.