LEI N. 12.090 - DE 24 DE JUNHO DE 1996
Cessa os efeitos da oficialização da Rua Projetada, travessa da Praça Stélio Machado Loureiro.
(Projeto de Lei n. 678/93, do Executivo)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam cessados os efeitos da oficialização da Rua Projetada - Código CADLOG 27.185-3, travessa da Praça Stélio Machado Loureiro - Vila Guilherme, estabelecida pela Lei n. 4.371, de 17 de abril de 1953.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.