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LEI Nº 12.090 de 24 de Junho de 1996

CESSA OS EFEITOS DA OFICIALIZACAO DA RUA PROJETADA, TRAVESSA DA PRACA STELIO MACHADO LOUREIRO. (PL 678/93)

LEI N. 12.090 - DE 24 DE JUNHO DE 1996

Cessa os efeitos da oficialização da Rua Projetada, travessa da Praça Stélio Machado Loureiro.

(Projeto de Lei n. 678/93, do Executivo)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam cessados os efeitos da oficialização da Rua Projetada - Código CADLOG 27.185-3, travessa da Praça Stélio Machado Loureiro - Vila Guilherme, estabelecida pela Lei n. 4.371, de 17 de abril de 1953.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 678/93