CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.087 de 24 de Junho de 1996

MODIFICA PARCIALMENTE O PLANO DE MELHORAMENTOS APROVADO PELA LEI 6224 DE 4 DE JANEIRO DE 1963, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 12/95)

LEI N. 12.087 - DE 24 DE JUNHO DE 1996

Modifica parcialmente o plano de melhoramentos aprovado pela Lei n. 6.224, de 4 de janeiro de 1963, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 12/95, do Executivo)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa n. 26.753-U-1129, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno, no trecho situado entre a Rua Canário e Rua Gaivota, em Indianópolis, com 9,00 metros de largura e extensão aproximada de 100, 00 metros, destinada à abertura de viela sanitária ou à instituir servidão "non aedificandi", em substituição ao estabelecido, para o mesmo trecho, pela alínea "b" do inciso I do artigo 1º da Lei n. 6.224, de 4 de janeiro de 1963.

Art. 2º - Se a faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizada para a abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações nele erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 12/95