LEI N. 12.084 - DE 24 DE JUNHO DE 1996
Aprova traçado de faixas de terreno no distrito do Limão, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 620/94, do Executivo)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa n. 26.754-F-723, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixas de terreno destinadas à abertura de viela sanitária ou à instituição de servidão "non aedificandi", no distrito do Limão, numa extensão aproximada de 400, 00 metros, compreendendo os seguintes trechos:
I - Desde a Rua Professor Gama Cerqueira até o trecho canalizado do Córrego São Diniz, com largura de 6,00 metros;
II - A partir da faixa descrita no início I, no ponto médio do fundo do imóvel n. 173 da Rua São Diniz, até o balão de retorno da Rua Antonio de Freitas Borges, com largura variável entre 4,00 e 6,00 metros.
Art. 2º - Se as faixas de terreno a que se refere o artigo anterior forem utilizadas para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações nele erigidas, relativas à construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para elas, qualquer modalidade de acesso ou abertura.
Art. 3º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.