LEI N. 12.078 - DE 13 DE JUNHO DE 1996
Cria o Centro de Informação e Orientação ao Munícipe - CIOM, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 535/95, do Vereador Mohamad Said Mourad)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, o Centro de Informação e Orientação ao Munícipe (CIOM).
Art. 2º O Centro de Informação e Orientação ao Munícipe (CIOM) prestará esclarecimentos à população paulistana, objetivando:
I - prestar atendimento pessoal ou telefônico ao munícipe e orientá-lo sobre o serviço público municipal adequado à solução do seu problema;
II - informar o endereço, horário de atendimento, documentação necessária para utilização e, se houver, o custo do serviço pretendido.
Art. 3º O Executivo divulgará amplamente a existência do Centro de Informação e Orientação ao Munícipe (CIOM), bem como seu horário de funcionamento, endereço e telefone.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.