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LEI Nº 12.078 de 13 de Junho de 1996

CRIA O "CENTRO DE INFORMACAO E ORIENTACAO AO MUNICIPE - C.I.O.M.", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 535/95)

LEI N. 12.078 - DE 13 DE JUNHO DE 1996

Cria o Centro de Informação e Orientação ao Munícipe - CIOM, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 535/95, do Vereador Mohamad Said Mourad)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, o Centro de Informação e Orientação ao Munícipe (CIOM).

Art. 2º O Centro de Informação e Orientação ao Munícipe (CIOM) prestará esclarecimentos à população paulistana, objetivando:

I - prestar atendimento pessoal ou telefônico ao munícipe e orientá-lo sobre o serviço público municipal adequado à solução do seu problema;

II - informar o endereço, horário de atendimento, documentação necessária para utilização e, se houver, o custo do serviço pretendido.

Art. 3º O Executivo divulgará amplamente a existência do Centro de Informação e Orientação ao Munícipe (CIOM), bem como seu horário de funcionamento, endereço e telefone.

Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 535/95